3 – Justiça garante permanência do site BancoBom.com.br e rejeita Queixa-Crime do Banco Safra por difamação em nova tentativa de censura.

Justiça garante permanência do site BancoBom.com.br e rejeita Queixa-Crime do Banco Safra por difamação
em nova tentativa de censura.

O Banco Safra moveu ação criminal contra Carlos Augusto Gobbo, criador do site bancobom.com.br, alegando difamação. A Justiça rejeitou o pedido e reconheceu o direito definitivo de manter o site no ar.

Trata-se da ação de Queixa Crime por Difamação, proposta pelo Banco Safra em 2017 contra o proprietário do blog: WWW.BANCOBOM.COM.BR, CARLOS AUGUSTO GOBBO.

O Banco Safra questionou o conteúdo publicado nas páginas eletrônicas, alegando que, o material ali publicado denegria a sua imagem e o difamava.

O proprietário do blog em questão, CARLOS AUGUSTO GOBBO, ofereceu defesa e comprovou que, o Banco Safra não observou a decadência
(tempo para reclamar a difamação, seis meses do conhecimento do fato).

Em primeira audiênci Instrução e Julgamento, o Juiz Dr. Sergio Araújo Gomes, decidiu: REJEITO A QUEIXA CRIME PELA DECADÊNCIA.

Parecer do Ministerio Público

CAMARA RECURSAL nega Acordão do Banco Safra e mantem a sentença que negou ação que previa retirar o site Bancobom.com.br.
AGORA NÃO CABE MAIS RECURSOS 06/12/2019